Vazamento: E agora?

Comumente acontecem casos de vazamentos nos condomínios, especialmente em banheiros. Mas de quem é a responsabilidade pelo conserto: condomínio ou condômino?

Para detectar exatamente o local de qualquer tipo de vazamento, seja na área comum do condomínio, seja na unidade autônoma, é necessária a contratação de profissional habilitado para avaliação e posterior identificação de responsabilidade.

Identificado o vazamento na linha tronco, ou seja, na tubulação principal de onde se deriva os ramais de entrada de cada unidade autônoma, a responsabilidade pelo conserto é do condomínio.

Por outro lado, se identificado o vazamento após os ramais de entrada de cada unidade autônoma, ou seja, na tubulação interna de cada unidade autônoma, a responsabilidade é do condômino.

Importante lembrar que também é de sua responsabilidade os vazamentos oriundos da falta de manutenção na unidade, como por exemplo, os resultantes da falha ou falta de rejunte nos ralos e vasos sanitários.

O que fazer?

O primeiro passo é comunicar o vazamento aos possíveis envolvidos para que, em comum acordo, decidam quem será o profissional habilitado que fará a avaliação e conserto do vazamento.

Caso detectado que o vazamento é de responsabilidade do condomínio, o síndico arcará com todas as despesas do conserto e do profissional habilitado contratado.

Já para vazamento de responsabilidade entre condôminos, o condômino que deu causa ao vazamento é quem arcará com todas essas despesas.

Acontece que não é raro identificar que o próprio “condômino lesado” pode ser o causador do vazamento em virtude de obra ou reforma em sua unidade autônoma, passando então a ser o responsável pela quitação das despesas envolvidas.

Por isso é importantíssimo utilizar as plantas hidráulicas disponibilizadas pela construtora ou pelo próprio condomínio antes de qualquer obra ou reforma, bem como cumprir as determinações da ABNT NBR 16.280.

Esclarecemos que, alguns regimentos internos determinam prazo para que o causador do dano solucione o problema do vazamento, mas, caso seu condomínio não disponha de tal informação ou não sendo possível realizar o conserto dentro do prazo predeterminado, é importante que as partes envolvidas busquem resolver o caso de forma cordial, respeitando condições e prazos que lhes atendam e que garantam o menor transtorno e prejuízo possível.

Atenção!

A composição amigável entre as partes para resolver o problema é a forma mais rápida e menos desgastante, porém se houver recusa caberá a parte prejudicada buscar medidas judiciais para ter seu prejuízo indenizado.

Por fim, a melhor maneira de se evitar este tipo de desgaste é mantendo em perfeito estado de conservação as principais áreas causadoras de vazamento. Manutenção periódica é essencial. Mas, vindo a ter que resolver este tipo de problema, é importante sempre tentar resolver da melhor forma possível evitando assim maiores danos materiais e financeiros a todos.


Sobre o autor(a):
Cirelle Monaco de Souza — Advogada, Filósofa e Palestrante. Instagram: @cirellemds

Rolar para cima