Como bem preceitua o Código Civil/2002, o contrato é uma relação jurídica que surge por vontade das partes, com deveres e obrigações, que devem ser respeitados pelo condomínio e pela empresa prestadora de serviço.
O acordo firmado, por ser um ato voluntário e limitado a função social, pode estabelecer cláusulas negociais objetivas, desde que, respeitada a honestidade e a boa-fé da execução até a sua conclusão.
Para maior segurança do condomínio a proposta de orçamento vencedora precisa estar alinhada com o contrato de prestação de serviço a fim de evitar dissabores futuros por referência de determinado serviço em apenas um dos documentos.
Além disso, citamos algumas certidões importantes que devem compor o contrato de prestação de serviço:
- Certidão simplificada da empresa atualizada;
- Certidão atualizada de registro da empresa no respectivo órgão de classe, se for o caso;
- Certidão atualizada de registro do responsável técnico da empresa no respectivo órgão de classe, se for o caso;
- Certidões negativas de débitos fiscais federal, municipal e estadual;
- No caso do Distrito Federal, certidões negativas de débitos fiscais federal e distrital por cumular as funções de Estado e Município;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas para mão de obra terceirizada (colaboradores).
Mas, quais cláusulas não podem faltar num contrato de prestação de serviço?
- Qualificação das partes;
- Objeto do contrato;
- Obrigações do condomínio;
- Obrigações da empresa prestadora de serviço;
- Preço, reajuste e condições de pagamento;
- Despesas;
- Prazo;
- Extinção contratual;
- Penalidades;
- Confidencialidade, se for o caso;
- Proibição à terceirização do serviço, se for o caso;
- Disposições gerais, se for o caso;
- Eleição de foro (local em caso de demanda judicial).
Portanto, para a lisura e o bom cumprimento do ato diante da complexidade, recomendamos acompanhamento de assessoria jurídica do condomínio e da empresa prestadora de serviço para garantir a plena execução do contrato e evitar prejuízos as partes.
Sobre o autor(a):
Cirelle Monaco de Souza — Advogada, Filósofa e Palestrante. Instagram: @cirellemds
