Pela praticidade, há tempos, o serviço de entrega é utilizado pelos brasileiros, mas com o cenário de saúde pública, aumentou significativamente as entregas de farmácias, restaurantes e supermercados.
Especialistas em segurança recomendam a proibição do entregador adentrar o condomínio diante do risco de violência ou ameaça com intuito de invasão, expondo colaboradores e condôminos/compossuidores. O ideal e mais seguro é que o condômino/compossuidor busque na guarita e, em casos específicos, solicitar autorização do síndico para que a entrega ocorra na porta da unidade autônoma.
Acontece que alguns condomínios possuem regras permitindo a entrega diretamente na unidade autônoma, porém nem sempre alguns cuidados básicos são cumpridos, gerando maior risco à comunidade e, ainda, condôminos/compossuidores sendo surpreendidos com entregadores em suas unidades sem autorização.
Caro(a)s Leitore(a)s, é essencial que os condôminos/compossuidores, administração e colaboradores do condomínio atuem de forma enérgica, colaborativa e respeitosa diante das regras a fim de garantir o mínimo de segurança a todos.
Mas como garantir a segurança?
- Orientar, constantemente, os colaboradores sobre golpes e assaltos nas proximidades;
- Manter telefones de emergência na guarita;
- Manter contato com as guaritas próximas de outros condomínios para que, de forma coletiva, possam se proteger;
- Orientar os colaboradores sobre a localização das unidades autônomas e, se for o caso, disponibilizar mapa para evitar desconhecidos perdidos transitando pelo condomínio;
- Orientar os colaboradores que o primeiro contato com o entregador deve ocorrer com o portão fechado, abrir somente após a autorização do condômino/compossuidor e identificação devidamente registrada;
- Orientar os condôminos/compossuidores para avisar a portaria que aguarda entrega, comunicando a empresa e, se possível, o nome do entregador;
- Orientar os colaboradores o dever de comunicar os condôminos/compossuidores da chegada do entregador, obrigatoriamente através de ligação pelo interfone/telefone e não por mensagens, pois é comum reclamações de condôminos/compossuidores surpreendidos com entregadores em sua porta sem qualquer contato da portaria.
E se surgir uma emergência?
A administração do condomínio deve orientar os condôminos/compossuidores e colaboradores, primeiro, ligar para o telefone de emergência e, posteriormente, comunicar ao síndico o ocorrido.
- Central de Atendimento à Mulher no Brasil – 180;
- Corpo de Bombeiros – 193;
- Defesa Civil – 199;
- Direitos Humanos – 100;
- Polícia Militar – 190;
- Polícia Rodoviária Estadual – 198;
- Polícia Rodoviária Federal – 191;
- SAMU (pronto-socorro) – 192.
Importante destacar, no Distrito Federal os estrangeiros em emergência devem ligar para:
- Estrangeiros dos Estados Unidos – 911;
- Estrangeiros da Europa – 112.
Enfim, o tema deve ser deliberado em assembleia geral acerca da permissão ou proibição de entregadores/delivery diretamente nas unidades autônomas acerca das regras de conduta no condomínio visando a segurança de todos, bem como respeitando a convenção condominial, regimento interno, decisões assembleares e legislação vigente.
Sobre o autor(a):
Cirelle Monaco de Souza — Advogada, Filósofa e Palestrante. Instagram: @cirellemds
