Condomínio é diversidade. Tanto que, na atualidade, debates acalorados são realizados para se discutir os direitos de diferentes “tribos” que compõem a estrutura condominial.
Os debates mais atuais da área condominial revelam uma forte tendência de busca pela humanização da gestão dos espaços condominiais. Atualmente, percebe-se uma crescente preocupação em conferir mais proteção a grupos vulneráveis, tais como mulheres, crianças e animais de estimação.
Mesmo com o reconhecido avanço em prol da segurança e do bem-estar dos mais vulneráveis, um grupo específico permanece carente de ações especiais que sejam capazes de atender suas reais necessidades. Pode se dizer que esse grupo específico possui em comum a característica da longevidade: viveram tanto que se tornaram invisíveis aos olhos dos síndicos e das administradoras de condomínios.
Ao mesmo tempo que a população brasileira envelhece em uma velocidade nunca vista antes, ações em prol do bem-estar desse grupo etário parecem não evoluir com a mesma velocidade.
Atualmente, a população 60+ corresponde a pouco mais de 32 milhões de indivíduos. Apesar do fator idade ser determinante para que uma pessoa seja considerada idosa, cabe ressaltar que não podemos considerar que toda pessoa idosa é igual, pois as perdas biológicas, psicológicas e sociais ocorrem de forma diferente com cada pessoa idosa e são fundamentais para determinar se o indivíduo demandará maiores cuidados.
Tanto é verdade que a Organização Panamericana da Saúde (OPAS) define envelhecimento como um processo sequencial, individual, acumulativo, irreversível, universal, não-patológico, de deterioração de um organismo maduro, próprio a todos os membros de uma espécie, de maneira que o tempo o torne menos capaz de fazer frente ao estresse do meio ambiente e, portanto, aumenta sua possibilidade de morte.
Os avanços tecnológicos e médicos têm garantido um envelhecimento saudável e ativo a boa parte da população. Ainda assim, o cenário da longevidade apresenta inúmeras questões que precisam ser trabalhadas pela sociedade.
Dentre os diversos desafios que surgem a partir do aumento da população 60+, quando analisada do ponto de vista condominial, as questões ligadas à mobilidade dessas pessoas merecem especial atenção.
A Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) tem mais de 20 anos e ainda assim existem condomínios residenciais inacessíveis. Ocorre que, para garantir a acessibilidade das pessoas idosas nas áreas comuns, os gestores condominiais precisam de profissionais especializados para desenvolver projeto personalizado à realidade de cada edificação e fiscalizar sua execução, respeitando a legislação vigente e normas técnicas, que abarcam iluminação, mobiliário adequado, escolha assertiva de cores e contrastes necessários para prevenir quedas da própria altura, sinalização adequada etc.
É preciso conscientizar-se de que acessibilidade é mais do que construir rampas. É proporcionar autonomia adequada as pessoas idosas e portadores de necessidades especiais, sejam condôminos ou não.
Nesse sentido, as pessoas idosas não devem ser ignoradas, muito menos se sentirem “aprisionadas” em suas unidades autônomas ou serem forçadas a sair do condomínio por falta de meios adequados às suas necessidades de locomoção e interação social nas áreas comuns — e, por consequência, gozarem de seus direitos na sua plenitude.
Elas devem, na verdade, ser acolhidas pelo síndico e comunidade por meio de ações inclusivas, tais como: locais adaptados, comunicados/editais com letras maiores para facilitar a leitura, ações intergeracionais etc., além de treinamento para os colaboradores terem um olhar atento e vigilante, agindo de forma segura e preventiva quando do desempenho de suas funções no cotidiano do condomínio, como por exemplo: saber como agir, seja no auxílio com sacolas, deslocamentos ou até mesmo em caso de emergência quando a pessoa idosa está sozinha.
No mais, priorizar a pauta da longevidade nos condomínios residenciais evita processos judiciais, sobretudo aqueles que envolvam situações que comprometem a integridade física das pessoas idosas, especialmente os conexos com quedas da própria altura.
Portanto, o desafio é grande para o gestor condominial proporcionar acessibilidade nos condomínios residenciais, mas é possível, com o auxílio de profissionais especializados, de modo que os condôminos e visitantes usufruam do condomínio com autonomia num ambiente seguro e confortável e, ainda, prevenindo futuras ações judiciais contra o condomínio.
Ademais, porque oportuno, as pessoas idosas podem vir a sofrer consequências por abuso ou negligência. Assim, em atenção à legislação vigente, recomenda-se que se faça denúncia de violência contra a pessoa idosa, independentemente de ser familiar ou desconhecido, ligando para o Disque 100 e o Ligue 180, ambos coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH).
Sobre o autor(a):
Cirelle Monaco de Souza — Advogada, Filósofa e Palestrante. Instagram: @cirellemds
